Se você é responsável por um imóvel comercial, industrial ou condomínio, já deve ter se deparado com os termos AVCB e CLCB. Ambos são documentos emitidos pelo Corpo de Bombeiros que atestam a segurança da edificação contra incêndio. Mas afinal, qual a diferença entre eles?
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é emitido após uma vistoria presencial da edificação. Ele é exigido para imóveis com maior área construída, fluxo de pessoas ou riscos elevados. O documento comprova que o local possui todos os sistemas de prevenção e combate a incêndio funcionando corretamente.
O CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) é destinado a edificações menores e com baixo risco. Sua emissão é feita de forma simplificada, muitas vezes apenas com declaração de conformidade e envio de documentos, sem necessidade de vistoria inicial.
AVCB | CLCB |
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Vistoria obrigatória | Emissão automática (sem vistoria) |
Para edificações maiores ou de risco alto | Para edificações pequenas e de risco baixo |
Projeto técnico exigido | Declaração de conformidade pode ser suficiente |
Processo mais complexo | Processo mais rápido e simples |
O tipo de documento é definido com base em critérios técnicos estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros, como:
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Não. O tipo de documento é definido pelo risco e pelas características da edificação, conforme a legislação vigente.
Não. O CLCB só é válido para edificações de pequeno porte e baixo risco. Imóveis maiores sempre precisarão do AVCB.
Ambos possuem validade entre 1 e 5 anos, dependendo do tipo e risco da edificação. Após esse prazo, devem ser renovados.
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